Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032174 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA AUDIÇÃO DO ARGUIDO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suspensão preventiva, nos termos do art. 54 do E.D. é um acto preparatório e não uma sanção. II - Tal medida é determinada em função dos interesses dos serviços, não dependendo de instrução ou audiência prévia do arguido, não implicando antecipação da pena ou sequer a emissão de um juízo de censura. III - A falta de audiência à adopção de tal providência não constitui nulidade nem qualquer irregularidade. IV - No controle judicial da discricionariedade são sindicáveis, para além do vício de desvio de poder, os de incompetência, de forma aqui se incluindo o de falta e fundamentação, a violação dos princípios constitucionais, vícios de vontade, não lhe cabendo o controle do mérito. V - Cabe a quem invoca a existência de um vício de desvio de poder, o respectivo ónus da prova. VI - A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo de acto, existindo sempre que um destinatário normal se aperceba da razão da concreta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048577 |
| Nº do Documento: | SA119970220032174 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | MIRANDA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1. CPA91 ART133 N2 D. EDF84 ART26 N3 ART42 N1 ART54 N1 N2 ART56 N1. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30463 DE 1993/10/06. AC STA DE 1988/05/19 IN AD N325 PÁG41. AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PÁG37. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG506 V2 PÁG841-844. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG115. MÁRIO TORRES RMP N25 PÁG138. MÁRIO TORRES RMP N26 PÁG172. ROGÉRIO SOARES RLJ ANO127 PÁG233. LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PÁG159. |