Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003089 |
| Data do Acordão: | 05/29/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INFRACÇÃO FISCAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL PRAZO |
| Sumário: | I - A primeira parte do art. 66 do CIP apenas rege para as situações de falta absoluta de entrega nos cofres do Estado das importancias deduzidas nos termos dos arts. 26 e 27. II - As situações de tardio cumprimento ou cumprimento fora do prazo das importancias deduzidas nos termos dos mesmos arts. 26 e 27 tem o seu assento legal no art. 67 do CIP. |
| Nº Convencional: | JSTA00003583 |
| Nº do Documento: | SA219850529003089 |
| Data de Entrada: | 03/01/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | METALURGICA DA LONGRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART26 ART27 ART29 ART66. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 138/78 DE 1978/06/12 ART67. CPP29 ART448. |