Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003089
Data do Acordão:05/29/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INFRACÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:I - A primeira parte do art. 66 do CIP apenas rege para as situações de falta absoluta de entrega nos cofres do Estado das importancias deduzidas nos termos dos arts.
26 e 27.
II - As situações de tardio cumprimento ou cumprimento fora do prazo das importancias deduzidas nos termos dos mesmos arts. 26 e 27 tem o seu assento legal no art. 67 do CIP.
Nº Convencional:JSTA00003583
Nº do Documento:SA219850529003089
Data de Entrada:03/01/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:METALURGICA DA LONGRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART27 ART29 ART66.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 138/78 DE 1978/06/12 ART67.
CPP29 ART448.