Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/09.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | FARMACIA PRIVATIVA REGIME JURÍDICO INFARMED |
| Sumário: | O “Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”, aprovado pelo DL nº 307/2007, de 31/8 (que revogou o anterior regime previsto pela Lei nº 2.125, de 20/3/1965, e pelo DL nº 48.547, de 27/8/1968), não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do setor social, tal como já reiteradamente julgado por este STA (cfr. acórdãos de 5/7/2018, proc. 0879/17, de 1/6/2023, proc. 02748/13, e de 15/6/2023, proc. 0197/18). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35666 |
| Nº do Documento: | SA1202605270527/09 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DE S. FRANCISCO DE ASSIS DA ANTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |