Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025110
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CULPA.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O artº 13 do dec-Iei 103/80, de 9/05 e artº único do dec-Iei 68/87, de 9/02, foram revogados pelo art.º 11° do dec-lei 154/91, de 23/04, que aprovou o CPT.
II - A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedades é regulado pela lei vigente à data do respectivo facto gerador.
III - A determinação da existência de culpa, na insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos fiscais, nos termos do art.º 13° do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade jurídica do julgador, constitui questão de facto que, consequentemente, o STA não sindica - artº 21° n° 4° do ETAF.
IV - O artº 13° do CPT não padece de inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00054121
Nº do Documento:SA220000615025110
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:FADIGAS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART13.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23872 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22811 DE 1999/06/16.; AC STA PROC23769 DE 1999/05/26.; AC STA PROC576/99 DE 1999/10/20.; AC STA PROC577/99 DE 1999/10/20.; AC STA PROC DE 1994/04/13 IN BMJ N436-47.
Aditamento: