Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025110 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CULPA. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O artº 13 do dec-Iei 103/80, de 9/05 e artº único do dec-Iei 68/87, de 9/02, foram revogados pelo art.º 11° do dec-lei 154/91, de 23/04, que aprovou o CPT. II - A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedades é regulado pela lei vigente à data do respectivo facto gerador. III - A determinação da existência de culpa, na insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos fiscais, nos termos do art.º 13° do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade jurídica do julgador, constitui questão de facto que, consequentemente, o STA não sindica - artº 21° n° 4° do ETAF. IV - O artº 13° do CPT não padece de inconstitucionalidade material. |
| Nº Convencional: | JSTA00054121 |
| Nº do Documento: | SA220000615025110 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | FADIGAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART13. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/09. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23872 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22811 DE 1999/06/16.; AC STA PROC23769 DE 1999/05/26.; AC STA PROC576/99 DE 1999/10/20.; AC STA PROC577/99 DE 1999/10/20.; AC STA PROC DE 1994/04/13 IN BMJ N436-47. |
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