Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022501
Data do Acordão:04/20/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E discricionario o poder conferido ao Conselho de Ministros pelo art. 5 do D.L. n. 308-A/75.
II - Não esta suficientemente fundamentado o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa sem expor as razões de facto da decisão, limitando-se a dizer que a situação que expos não se integra em qualquer das situações previstas na resolução do Conselho de Ministros n. 347/80.
Nº Convencional:JSTA00031318
Nº do Documento:SA119890420022501
Data de Entrada:04/18/1985
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2670
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1985/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
L 133/88 DE 1988/12/29.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
RCM 347/80 DE 1980/09/16 C D F.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
CONST82 ART268 N2.