Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024844
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ISENÇÃO PESSOAL
Sumário:I - O Dec.Lei n. 118/85, de 19-4, que alterou alguns preceitos do Codigo das Custas Judiciais, não revogou a Tabela das Custas aplicaveis aos processos do foro administrativo.
II - O Administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, como entidade recorrida em recurso contencioso de anulação de acto seu, praticado no ambito da função administrativa, esta isento de custas ao abrigo do art. 2 da referida tabela.
Nº Convencional:JSTA00029061
Nº do Documento:SA119880705024844
Data de Entrada:03/19/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:M MATOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 42150 DE 1959/02/12 ART1 ART2 ART53 ART66.
CCJ40 ART1.
CCJ40 NA REDACÇÃO DO DL 47692 DE 1967/05/11 ART3.
CCJ69 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5.
LPTA85 ART119 ART121 ART123 ART124 ART126.
DL 225/72 DE 1972/07/04.
CCIV66 ART7 N3.