Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020024
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Os pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação e clara, suficiente e coerente a fundamentação que, atraves do desenvolvimento do requisito do "manifesto interesse para a industria nacional" face aos niveis de industrialização e competitividade da empresa requerente dos beneficios fiscais, permite facilmente captar o pensamento e criterio valorativo da entidade decidente e a concreta motivação do acto.
II - Sendo meramente exemplificativa a enumeração dos elementos referidos no artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, e legitimo o recurso a outros indices ou indicadores, tais como os minimos de competitividade e industrialização, para a determinação, em cada caso, do manifesto interesse para a industria nacional, sem que dai resulte alteração de violação do criterio legal.
Nº Convencional:JSTA00003463
Nº do Documento:SA119841206020024
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:MANUEL JOSE DE AZEVEDO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4962
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/29 / DE 1983/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 ART5.
DL 701-F/75.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DN 127/79.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/09 IN AD N228 PAG1414.