Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/14 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | O nº 1 deste art. 6º do Regulamento das Custas Processuais, contém uma regra geral quanto ao critério a observar na fixação do quantum da taxa de justiça a pagar: o valor e complexidade da causa. E um segundo critério, no nº 7 (constituindo uma verdadeira excepção), de que, sendo a causa de valor superior a € 275.000,00, o pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado pelo juiz se este entender que, designadamente, a complexidade da causa e conduta processual das partes o justifique. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18896 |
| Nº do Documento: | SA120150422099 |
| Data de Entrada: | 04/24/2014 |
| Recorrente: | A... SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CULT - COMUNIDADE URBANA DA LEZIRIA DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |