Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:O nº 1 deste art. 6º do Regulamento das Custas Processuais, contém uma regra geral quanto ao critério a observar na fixação do quantum da taxa de justiça a pagar: o valor e complexidade da causa. E um segundo critério, no nº 7 (constituindo uma verdadeira excepção), de que, sendo a causa de valor superior a € 275.000,00, o pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado pelo juiz se este entender que, designadamente, a complexidade da causa e conduta processual das partes o justifique.
Nº Convencional:JSTA000P18896
Nº do Documento:SA120150422099
Data de Entrada:04/24/2014
Recorrente:A... SA E OUTRAS
Recorrido 1:CULT - COMUNIDADE URBANA DA LEZIRIA DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: