Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020248
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - O conceito fiscal de transmissão não tem de coincidir com o correspondente conceito civil.
II - O direito fiscal opera uma transformação de conceitos relativamente ao direito civil.
III - Para efeitos de sisa, consideram-se transmissões de propriedades imobiliárias as promessas de compra e venda logo que verificada a tradição para o promitente comprador ou quando este esteja usufruindo os bens.
IV - Tendo havido transmissão fiscal de um prédio em vida do de cujus, não têm os respectivos herdeiros de pagar imposto sucessório por esse prédio.
Nº Convencional:JSTA00046957
Nº do Documento:SA219970430020248
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:ANDRADE , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART1 ART2 PAR1 N2 ART158.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG183.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3654 PAG336.