Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020248 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | I - O conceito fiscal de transmissão não tem de coincidir com o correspondente conceito civil. II - O direito fiscal opera uma transformação de conceitos relativamente ao direito civil. III - Para efeitos de sisa, consideram-se transmissões de propriedades imobiliárias as promessas de compra e venda logo que verificada a tradição para o promitente comprador ou quando este esteja usufruindo os bens. IV - Tendo havido transmissão fiscal de um prédio em vida do de cujus, não têm os respectivos herdeiros de pagar imposto sucessório por esse prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00046957 |
| Nº do Documento: | SA219970430020248 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART1 ART2 PAR1 N2 ART158. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG183. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3654 PAG336. |