Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043881 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DESCOLONIZAÇÃO DANO EMERGENTE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RESPONSABILIDADE POR ACTO LEGISLATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Está excluído da competência dos Tribunais Administrativos o julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos causados no exercício da sua função legislativa e/ou política. II - É da competência dos tribunais comuns o julgamento das acções de indemnização movidas contra o Estado pelos danos decorrentes da descolonização das ex-Províncias Ultramarinas Portuguesas. |
| Nº Convencional: | JSTA00051077 |
| Nº do Documento: | SA119981217043881 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART40 N2. ETAF84 ART4 N1 A B. CPC67 ART66. CONST97 ART212 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33975 DE 1994/06/09. AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PÁG390. AC STJ DE 1997/07/08 IN BMJ N469 PÁG395. |