Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043881
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DESCOLONIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE POR ACTO LEGISLATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Está excluído da competência dos Tribunais Administrativos o julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos causados no exercício da sua função legislativa e/ou política.
II - É da competência dos tribunais comuns o julgamento das acções de indemnização movidas contra o Estado pelos danos decorrentes da descolonização das ex-Províncias Ultramarinas Portuguesas.
Nº Convencional:JSTA00051077
Nº do Documento:SA119981217043881
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART40 N2.
ETAF84 ART4 N1 A B.
CPC67 ART66.
CONST97 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33975 DE 1994/06/09.
AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PÁG390.
AC STJ DE 1997/07/08 IN BMJ N469 PÁG395.