Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041295
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CRIAÇÃO DE LUGARES
PROVIMENTO
Sumário:I - A criação do lugar de encarregado geral de pessoal operário da Câmara Municipal, previsto e regulado no art. 39/1/a), do D.L. n. 247/87, de 17/6, não se confunde com o seu provimento, constituindo este o acto jurídico pelo qual algém é designado para exercer funções de agente administrativo num lugar vago, já existente.
II - Sendo realidades jurídicas distintas, é infundada a pretensão de ver declarada a nulidade do último com base naquela norma, que não lhe é aplicável.
Nº Convencional:JSTA00046538
Nº do Documento:SA119970318041295
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE ANSIÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART39 N1 A.