Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030401 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS JUROS DE MORA CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Os juros de mora devidos pelo dono da obra por atrazo no pagamento ao empreiteiro eram calculados, a partir da redacção dada pelo DL n. 232/80 ao art. 187 do DL n. 48871, à taxa correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal acrescida de 1%. II - Pedida pelo autor a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, a título de juros de mora, não pode o réu ser condenado em montante superior, ainda que este seja o dos juros legalmente devidos. III - O facto de se haver relegado para execução de sentença a liquidação da quantia em que o réu é condenado não obsta a que se reconheça a nulidade referida no n. II anterior, desde que os termos da decisão impliquem necessariamente uma condenação para além do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035218 |
| Nº do Documento: | SA119920630030401 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE CELORICO DA BEIRA |
| Recorrido 1: | LEÃO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 273-B/75 DE 1975/06/03. DL 48871 DE 1969/02/12 ART187 N1 N2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 ART236. CCOM888 ART102. CCIV66 ART559 N1. PORT 447/80 DE 1980/07/31. PORT 581/83 DE 1983/05/18. DL 232/80 DE 1980/07/16. CPC67 ART66 N1 ART668 N1 E. DL 200-C/80. |