Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030401
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
JUROS DE MORA
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO
Sumário:I - Os juros de mora devidos pelo dono da obra por atrazo no pagamento ao empreiteiro eram calculados, a partir da redacção dada pelo DL n. 232/80 ao art. 187 do DL n.
48871, à taxa correspondente à taxa básica de desconto do
Banco de Portugal acrescida de 1%.
II - Pedida pelo autor a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, a título de juros de mora, não pode o réu ser condenado em montante superior, ainda que este seja o dos juros legalmente devidos.
III - O facto de se haver relegado para execução de sentença a liquidação da quantia em que o réu é condenado não obsta a que se reconheça a nulidade referida no n. II anterior, desde que os termos da decisão impliquem necessariamente uma condenação para além do pedido.
Nº Convencional:JSTA00035218
Nº do Documento:SA119920630030401
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:MUNICIPIO DE CELORICO DA BEIRA
Recorrido 1:LEÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 273-B/75 DE 1975/06/03.
DL 48871 DE 1969/02/12 ART187 N1 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 ART236.
CCOM888 ART102.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 447/80 DE 1980/07/31.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
DL 232/80 DE 1980/07/16.
CPC67 ART66 N1 ART668 N1 E.
DL 200-C/80.