Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007072 |
| Data do Acordão: | 02/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE |
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito a pensão de preço de sangue esta dependente da existencia de uma relação de causalidade entre a doença contraida em campanha e a morte do militar que a contraiu. II - Este Supremo Tribunal tem vindo a entender que se deve admitir a relação de causalidade referida, ainda que não possa demonstrar-se cientificamente se, ponderadas todas as circunstancias, for razoavel admiti-la.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020508 |
| Nº do Documento: | SA119660204007072 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/07/17 IN COL AC PAG412. AC STA DE 1960/12/02 IN COL AC PAG981. |