Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016283
Data do Acordão:01/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDENCIA
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:Os comerciantes em nome individual que escriturem na contabilidade da firma importancias a titulo de remuneração do seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem, ainda que para efeitos de sujeição ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, de 30 de Novembro de 1963.
Nº Convencional:JSTA00017013
Nº do Documento:SA219710103016283
Data de Entrada:05/20/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GEEL , CORNELIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 C ART2 PAR1.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1783 DE 1969/11/20 IN AD N98 PAG317.