Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019901
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA.
Sumário:A expressão prédios, constante do art. 38º do C. Sisa, significa edificações.
O benefício de redução de sisa aí previsto só pode ser concedido, para além dos demais requisitos, se se tratar de aquisição de prédios já construídos ou terrenos para a sua construção.
É de indeferir o pedido de redução de sisa quando se alegue que se pretende adquirir um terreno, com vista à intalação de uma pedreira, sem que se manifeste a intenção de, sobre ele, edificar.
Nº Convencional:JSTA00053587
Nº do Documento:SA219970702019901
Data de Entrada:10/11/1995
Recorrente:IRMÃOS CAVACO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART38.
CPA91 ART124 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/01/17 PROC6960.; AC STA DE 1985/12/14 IN AD N346 PAG286.
Aditamento: