Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO. PEDIDO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - A competência do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo autor, embora sem vinculação às suas qualificações jurídicas. II - Assim é competente o Tribunal de Trabalho se o A. caracterizou o contrato celebrado com a Direcção Geral de Viação como contrato individual de trabalho regulado pela legislação laboral, e não como contrato de natureza administrativa. III - Questão diferente é a de saber se a situação descrita na petição pelo autor está ou não sujeita ao regime jurídico por si invocado, já que se prende com o mérito da acção, que terá de ser apreciada face à matéria de facto apurada. IV - Se o regime jurídico invocado pelo Autor não for aplicável então a acção improcederá por aquele não ter impugnado a decisão de forma adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059543 |
| Nº do Documento: | SAC2003070909 |
| Data de Entrada: | 10/22/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO DO TRIBUNAL DE TRABALHO DE LISBOA E O TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3. CONST97 ART211. LOFTJ99 ART18 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCE DE 2000/07/11 IN AD N460 PAG1630.; AC TCF PROC356 DE 2000/10/03.; AC TCF PROC373 DE 2001/11/06.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCF PROC371 DE 2002/02/27.; AC TCF PROC212 DE 1991/05/07.; AC TCF PROC231 DE 1991/05/07.; AC STAPLENO DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG93.; AC STJ PROC373/98 DE 1999/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88. |
| Aditamento: | |