Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/02
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:COSTA REIS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO.
PEDIDO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
Sumário:I - A competência do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo autor, embora sem vinculação às suas qualificações jurídicas.
II - Assim é competente o Tribunal de Trabalho se o A. caracterizou o contrato celebrado com a Direcção Geral de Viação como contrato individual de trabalho regulado pela legislação laboral, e não como contrato de natureza administrativa.
III - Questão diferente é a de saber se a situação descrita na petição pelo autor está ou não sujeita ao regime jurídico por si invocado, já que se prende com o mérito da acção, que terá de ser apreciada face à matéria de facto apurada.
IV - Se o regime jurídico invocado pelo Autor não for aplicável então a acção improcederá por aquele não ter impugnado a decisão de forma adequada.
Nº Convencional:JSTA00059543
Nº do Documento:SAC2003070909
Data de Entrada:10/22/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO DO TRIBUNAL DE TRABALHO DE LISBOA E O TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3.
CONST97 ART211.
LOFTJ99 ART18 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC TCE DE 2000/07/11 IN AD N460 PAG1630.; AC TCF PROC356 DE 2000/10/03.; AC TCF PROC373 DE 2001/11/06.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCF PROC371 DE 2002/02/27.; AC TCF PROC212 DE 1991/05/07.; AC TCF PROC231 DE 1991/05/07.; AC STAPLENO DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG93.; AC STJ PROC373/98 DE 1999/04/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88.
Aditamento: