Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044425 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO LESIVO CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ESCOLHA DE TERRENO CONSTRUÇÃO ESCOLAR |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 4 do artigo 268 da Constituição da República é garantida aos administrados a tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem. II - Constitui acto administrativo lesivo a deliberação pela qual uma Câmara Municipal opta por determinado terreno para construção de uma escola, assim impedindo o respectivo proprietário de, como pretendia, edificar no local. |
| Nº Convencional: | JSTA00052512 |
| Nº do Documento: | SA119991006044425 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | FUND ENGENHEIRO ANTONIO DE ALMEIDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |