Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044425
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO LESIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ESCOLHA DE TERRENO
CONSTRUÇÃO ESCOLAR
Sumário:I - Por imperativo do n. 4 do artigo 268 da Constituição da República é garantida aos administrados a tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem.
II - Constitui acto administrativo lesivo a deliberação pela qual uma Câmara Municipal opta por determinado terreno para construção de uma escola, assim impedindo o respectivo proprietário de, como pretendia, edificar no local.
Nº Convencional:JSTA00052512
Nº do Documento:SA119991006044425
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:FUND ENGENHEIRO ANTONIO DE ALMEIDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Aditamento: