Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019494
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FIM LEGAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Administração, ao apreciar o pedido da concessão ou de redução de direitos e de sobretaxa de importação, exerce um poder discricionario cujo fim legal e o manifesto beneficio para a industria nacional (Decreto-
-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março).
II - Os pressupostos do exercicio do poder discricionario estão indicados a titulo meramente exemplificativo no artigo 2, n. 1, do citado decreto-lei, dependendo a escolha desses ou de outros pressupostos diversos da apreciação de cada caso concreto, sempre com vista a realização do mencionado fim legal.
III - E insindicavel pelo Tribunal o bom ou mau uso do poder discricionario.
IV - A suficiencia e a congruencia da fundamentação do acto administrativo verificam-se quando se pode apreender o motivo ou motivos por que se decidiu num sentido e não em outro qualquer, o que nada tem a ver com a escolha dos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00031130
Nº do Documento:SA119860424019494
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.