Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004547 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO DECISÃO DESFAVORAVEL MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio previsto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor. II - Não tendo o Ministerio Publico, fosse ele das contribuições e impostos, ou o actual, assumido nos autos qualquer posição quanto a materia nos mesmos controvertida e objecto de decisão, não se verifica sem duvida o condicionalismo de que a lei, o citado artigo 256, fez depender o despoletamento de tal forma de recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011758 |
| Nº do Documento: | SA219871021004547 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BEIRÃO , GUALDIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1077 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84 ART70. |