Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004547
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O recurso obrigatorio previsto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor.
II - Não tendo o Ministerio Publico, fosse ele das contribuições e impostos, ou o actual, assumido nos autos qualquer posição quanto a materia nos mesmos controvertida e objecto de decisão, não se verifica sem duvida o condicionalismo de que a lei, o citado artigo 256, fez depender o despoletamento de tal forma de recurso.*
Nº Convencional:JSTA00011758
Nº do Documento:SA219871021004547
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BEIRÃO , GUALDIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1077
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART70.