Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035402 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO. CONCURSO DE PROVIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DESVIO DE PODER. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Se não tiver sido adequadamente impugnada, transita em julgado a decisão do Tribunal Adm. de Círculo, quanto à recorribilidade dos actos impugnados, não sendo já possível ao Supremo Tribunal Administrativo, exercer censura sobre a referida decisão. II - Não podem ser admitidos ao concurso para Chefes de Repartição, os chefes de serviços administrativos hospitalares, por não possuírem o requisito especial previsto no art. 6°, nº 2 do DL 265/88, de 28-VII, embora possuam o requisito geral previsto no art. 23°, nº 1, 2 e 3 do DL 498/88, de exercício de funções com conteúdo profissional idêntico. III - A violação de princípio da igualdade, só adquire autonomia no âmbito do exercício de poderes discricionários, pois só aí a Administração goza de liberdade de escolha na respectiva actuação, sendo insusceptível de gerar a anulação de acto praticado no exercício de poderes vinculados. IV - O vício de desvio de poder é privativo de acto praticado no exercício de poderes discricionários. V - A necessidade de fundamentação expressa, clara e suficiente, só é susceptível de gerar a invalidade de acto administrativo, se afectar o próprio acto e não apenas a respectiva notificação. VI - Está suficientemente fundamentado o acto que remeta expressamente para determinadas informações de D. Geral de Administração Pública e da D. Geral dos Hospitais, de cujos fundamentos se próprios, sendo claro que os mesmos apontam a impossibilidade de determinados candidatos não poderem ser admitidos ao concurso para Chefe de Repartição, por, sendo Chefes de Serviços Administrativos, não respeitarem o requisito previsto no art. 6°, nº 2 do DL 265/88 de 28 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00053538 |
| Nº do Documento: | SA119970619035402 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N2. DL 498/88 DE 1988/02/30 ART23 N1 N2 N3 ART24 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Aditamento: | |