Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035402
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
DESVIO DE PODER.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Se não tiver sido adequadamente impugnada, transita em julgado a decisão do Tribunal Adm. de Círculo, quanto à recorribilidade dos actos impugnados, não sendo já possível ao Supremo Tribunal Administrativo, exercer censura sobre a referida decisão.
II - Não podem ser admitidos ao concurso para Chefes de Repartição, os chefes de serviços administrativos hospitalares, por não possuírem o requisito especial previsto no art. 6°, nº 2 do DL 265/88, de 28-VII, embora possuam o requisito geral previsto no art. 23°, nº 1, 2 e 3 do DL 498/88, de exercício de funções com conteúdo profissional idêntico.
III - A violação de princípio da igualdade, só adquire autonomia no âmbito do exercício de poderes discricionários, pois só aí a Administração goza de liberdade de escolha na respectiva actuação, sendo insusceptível de gerar a anulação de acto praticado no exercício de poderes vinculados.
IV - O vício de desvio de poder é privativo de acto praticado no exercício de poderes discricionários.
V - A necessidade de fundamentação expressa, clara e suficiente, só é susceptível de gerar a invalidade de acto administrativo, se afectar o próprio acto e não apenas a respectiva notificação.
VI - Está suficientemente fundamentado o acto que remeta expressamente para determinadas informações de D. Geral de Administração Pública e da D. Geral dos Hospitais, de cujos fundamentos se próprios, sendo claro que os mesmos apontam a impossibilidade de determinados candidatos não poderem ser admitidos ao concurso para Chefe de Repartição, por, sendo Chefes de Serviços Administrativos, não respeitarem o requisito previsto no art. 6°, nº 2 do DL 265/88 de 28 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00053538
Nº do Documento:SA119970619035402
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:MAGALHÃES , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N2.
DL 498/88 DE 1988/02/30 ART23 N1 N2 N3 ART24 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Aditamento: