Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036540 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO PROCESSO ACELERADO ACTIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA |
| Sumário: | I - O receio de perseguição a que se reporta o n. 2 do art. 2 da L 70/93 de 29/9, atenta a exigência legal da respectiva razoabilidade (com razão), implica que o mesmo se não reduza a uma mera condição subjectiva (estado de espírito do recorrente), devendo antes fundar-se numa situação ou realidade fáctica de carácter objectivo, normalmente (em termos de homem médio) geradora de tal receio. II - Reclama ainda o citado preceito a verificação de um nexo de causa e efeito entre a posse, emissão ou externação de determinadas opiniões políticas, ou a integração em certo grupo social, e o aludido "receio de perseguição". III - Se na realidade material ou objectiva configurada pelo impetrante do direito de asilo político nas suas declarações prestadas perante a autoridade administrativa não se surpreende qualquer atitude inequivocamente tradutora, "factis vel actis" de uma atitude ou actuação política, militante ou sequer opinativa, geradora ou potenciadora de futuros receios de perseguição por parte das autoridades do seu país de origem, falece um requisito indispensável para a concessão do impetrado asilo. IV - É o que acontece se o impetrante, nessas declarações, referiu ter deixado a Roménia, seu país de origem "por ter ficado sem casa e sem emprego e não ter ninguém que o pudesse ajudar", ainda que o abandono desse país tenha ocorrido na sequência de um alegado contencioso radicado na discordância do impetrante face aos descontos nos respectivos vencimentos operados pela sua entidade patronal alegadamente destinados ao partido político então detentor do poder, pelo qual referiu não "nutrir qualquer simpatia". |
| Nº Convencional: | JSTA00047540 |
| Nº do Documento: | SAP19970514036540 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | STANCIU , DANIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART19 A. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36489 DE 1996/01/11. AC STAPLENO PROC33798 DE 1995/05/30. |