Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026934
Data do Acordão:06/29/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:APOSENTAÇÃO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PROFESSOR PROVISORIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Não tendo o recorrente demonstrado a impossibilidade de sua inclusão no Quadro Geral de Adidos, quando regressou, sendo funcionario da DETA de Moçambique a Portugal, e uma vez aqui, tendo sido nomeado professor provisorio e por isso inscrito na Caixa Geral de Aposentações, não pode aquele ser aposentado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 118/81 de 18 de Maio, referido no Decreto-Lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro e Decreto-Lei n. 363/80, de
9 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00019318
Nº do Documento:SA119890629026934
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:FREITAS , MANUEL
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4559
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
DL 118/81 DE 1981/05/18.