Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026934 |
| Data do Acordão: | 06/29/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PROFESSOR PROVISORIO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Não tendo o recorrente demonstrado a impossibilidade de sua inclusão no Quadro Geral de Adidos, quando regressou, sendo funcionario da DETA de Moçambique a Portugal, e uma vez aqui, tendo sido nomeado professor provisorio e por isso inscrito na Caixa Geral de Aposentações, não pode aquele ser aposentado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 118/81 de 18 de Maio, referido no Decreto-Lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro e Decreto-Lei n. 363/80, de 9 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00019318 |
| Nº do Documento: | SA119890629026934 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | FREITAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28. DL 23/80 DE 1980/02/29. DL 118/81 DE 1981/05/18. |