Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01114/06 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO REGULAMENTO VIOLAÇÃO NULIDADE DO ACTO EFEITOS PUTATIVOS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA |
| Sumário: | I - Viola os art.º 11º, 12º, 1, 2 e 3 e 13º, nº 4 do Regulamento do PGU do Funchal de 1973, a deliberação da CMF que, na vigência daquele Regulamento, licenciou uma construção, autorizando uma cércea em função do arruamento existente e um índice de ocupação superiores aos permitidos pelos citados preceitos e pelo «mapa de zona do Regulamento». II - Pelo que o referido acto é nulo, nos termos do artº 52º, nº2 b) do D 445/91, de 20.11. III - O recurso contencioso de anulação, face ao seu objecto (cf. artº 6º do ETAF/84), não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto, pelo decurso do tempo a que se refere o nº3 do artº 134º do CPA. IV - O referido em III, não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva consagrada nos artº 20º e 268º, 4 da CRP, já que o administrado tem ao seu dispor outros meios processuais, de jurisdição plena, adequados para fazer valer a sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00064926 |
| Nº do Documento: | SA12008040201114 |
| Data de Entrada: | 11/09/2006 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL - A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N3 . ETAF84 ART6. CONST ART20 N1 ART268 N4. CPTA02 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC262/05 DE 2005/10/11.; AC STA PROC673/04 DE 2005/02/02. |
| Aditamento: | |