Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01114/06
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO
REGULAMENTO
VIOLAÇÃO
NULIDADE DO ACTO
EFEITOS PUTATIVOS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA
Sumário:I - Viola os art.º 11º, 12º, 1, 2 e 3 e 13º, nº 4 do Regulamento do PGU do Funchal de 1973, a deliberação da CMF que, na vigência daquele Regulamento, licenciou uma construção, autorizando uma cércea em função do arruamento existente e um índice de ocupação superiores aos permitidos pelos citados preceitos e pelo «mapa de zona do Regulamento».
II - Pelo que o referido acto é nulo, nos termos do artº 52º, nº2 b) do D 445/91, de 20.11.
III - O recurso contencioso de anulação, face ao seu objecto (cf. artº 6º do ETAF/84), não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto, pelo decurso do tempo a que se refere o nº3 do artº 134º do CPA.
IV - O referido em III, não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva consagrada nos artº 20º e 268º, 4 da CRP, já que o administrado tem ao seu dispor outros meios processuais, de jurisdição plena, adequados para fazer valer a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00064926
Nº do Documento:SA12008040201114
Data de Entrada:11/09/2006
Recorrente:CM DO FUNCHAL - A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N3 .
ETAF84 ART6.
CONST ART20 N1 ART268 N4.
CPTA02 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC262/05 DE 2005/10/11.; AC STA PROC673/04 DE 2005/02/02.
Aditamento: