Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008125
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CORPORAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os estabelecimentos complementares da exploração agricola destinados a preparação e transformação dos produtos do proprio lavrador ou de lavradores associados em cooperativas estão isentos de condicionamento industrial quando respeitem a industrias que utilizem directa e exclusivamente materias-primas de sua produção agricola ou pecuaria
(cf. artigo 32, n. 1, do Decreto-Lei n. 46666, de
24 de Novembro de 1965).
II - Constitui vicio de forma a falta de audição previa da corporação respectiva, para efeitos de fixação da dimensão minima de uma unidade industrial a instalar (cf. ns. 3 e 4 do mesmo preceito legal).
Nº Convencional:JSTA00016920
Nº do Documento:SA119710708008125
Data de Entrada:01/31/1970
Recorrente:A RIBATEJANA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COOP HORTICOLA DO DIVOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N2.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 ART28 ART30 N3 ART32 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7278 DE 1968/12/13 IN AD N88 PAG200.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG413-429.