Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008125 |
| Data do Acordão: | 07/08/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CORPORAÇÃO PARECER OBRIGATORIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Os estabelecimentos complementares da exploração agricola destinados a preparação e transformação dos produtos do proprio lavrador ou de lavradores associados em cooperativas estão isentos de condicionamento industrial quando respeitem a industrias que utilizem directa e exclusivamente materias-primas de sua produção agricola ou pecuaria (cf. artigo 32, n. 1, do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965). II - Constitui vicio de forma a falta de audição previa da corporação respectiva, para efeitos de fixação da dimensão minima de uma unidade industrial a instalar (cf. ns. 3 e 4 do mesmo preceito legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00016920 |
| Nº do Documento: | SA119710708008125 |
| Data de Entrada: | 01/31/1970 |
| Recorrente: | A RIBATEJANA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COOP HORTICOLA DO DIVOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 739 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOXI PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N2. DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 ART28 ART30 N3 ART32 N1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7278 DE 1968/12/13 IN AD N88 PAG200. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG413-429. |