Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038155
Data do Acordão:07/19/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DISPONIBILIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:O art. 18 n. 3, al. d) da Lei 7/92, de 12/5, ao exigir a apresentação da declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico por parte do interessado, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente por violação dos arts. 205 e 206 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00042972
Nº do Documento:SA119950719038155
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:MONTEIRO , MANUEL
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART41 N1 N6 ART205 ART206 ART276 N1 N3 N4 N5.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33848 DE 1994/03/03.
AC STA PROC34552 DE 1994/06/01.
AC STA PROC34815 DE 1994/06/01.
AC STA PROC35003 DE 1994/07/05.