Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047558
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DELEGAÇÃO INEXISTENTE.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Resulta do art.º 56º da LPTA que o acto do subalterno praticado com invocação de delegação inexistente, inválida ou ineficaz ou que não compreende a sua prática não é susceptível de recurso contencioso.
II - A adopção, pelo n.º 4 do art.º 268º da Constituição, do critério da lesividade do acto administrativo para determinação da recorribilidade, não implica a abertura de recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao interessado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito ao recurso contencioso.
III - Preenche esta situação excepcional um caso caracterizado pelos seguintes elementos essenciais: i) o subalterno praticou um acto, fora das suas competências próprias exclusivas, com invocação de delegação inválida; ii) o interessado interpôs simultaneamente recurso contencioso (ora em apreciação) e recurso hierárquico desse acto, que não obteve decisão expressa; iii) interpôs recurso contencioso do indeferimento tácito; iv) apesar de o tribunal reconhecer a invalidade da delegação, rejeitou o recurso por inexistência de dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00057622
Nº do Documento:SA120020509047558
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO EDIFÍCIOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART56.
CPC ART713 N6.
DL 100/84 ART54.
CPA91 ART170.
CRP76 ART268 N4.
Aditamento: