Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047558 |
| Data do Acordão: | 05/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DELEGAÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Resulta do art.º 56º da LPTA que o acto do subalterno praticado com invocação de delegação inexistente, inválida ou ineficaz ou que não compreende a sua prática não é susceptível de recurso contencioso. II - A adopção, pelo n.º 4 do art.º 268º da Constituição, do critério da lesividade do acto administrativo para determinação da recorribilidade, não implica a abertura de recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao interessado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito ao recurso contencioso. III - Preenche esta situação excepcional um caso caracterizado pelos seguintes elementos essenciais: i) o subalterno praticou um acto, fora das suas competências próprias exclusivas, com invocação de delegação inválida; ii) o interessado interpôs simultaneamente recurso contencioso (ora em apreciação) e recurso hierárquico desse acto, que não obteve decisão expressa; iii) interpôs recurso contencioso do indeferimento tácito; iv) apesar de o tribunal reconhecer a invalidade da delegação, rejeitou o recurso por inexistência de dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00057622 |
| Nº do Documento: | SA120020509047558 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO EDIFÍCIOS DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART56. CPC ART713 N6. DL 100/84 ART54. CPA91 ART170. CRP76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |