Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007629 |
| Data do Acordão: | 04/05/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA ACTO TUTELAR AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro do Interior que autorizou a Camara Municipal de Lisboa a despedir uma sua inquilina comercial tem a natureza de simples autorização tutelar. II - Na tutela administrativa as pessoas colectivas a ela sujeitas tem capacidade de exercicio dos seus direitos e os respectivos orgãos conservam integra a competencia. III - Por isso, a autorização concedida para a pratica do acto administrativo que dela dependa não e acto definitivo nem executorio.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018110 |
| Nº do Documento: | SA119680405007629 |
| Recorrente: | IVO DIAS & DIAS LDA |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 130 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1967/09/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1493 DE 1966/03/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG173. |