Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014324 |
| Data do Acordão: | 06/03/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO REABILITAÇÃO CARGO PUBLICO PROVIMENTO |
| Sumário: | I - E acto confirmativo o que relativamente a outro apresenta identidade de sujeito, pedido e decisão e, alem disso, assenta nos mesmos pressupostos de facto e de direito. II - O ingresso no Quadro Geral de Adidos depende, alem do mais, da existencia, em 22 de Janeiro de 1975, de vinculação ao Estado ou corpos administrativos da Administração ultramarina. III - A demissão imposta a escriturario contratado do quadro da Secretaria dos Serviços de Administração Civil de Angola, em consequencia de condenação a pena maior, extingue o vinculo funcional desde a data da publicação no Boletim Oficial, em 31 de Março de 1971, e fere o funcionario de incapacidade para provimento em cargos publicos. IV - A reabilitação judicial plena, concedida por sentença de 8 de Junho de 1979, faz cessar essa incapacidade, mas não reconstitui a relação de emprego por esta constituir perda definitiva. V - O interessado podera ser provido, por isso, em novo cargo publico, desde que reuna os requisitos legais, mas, enquanto o não for, permanece desvinculado da função publica. VI - Em 22 de Janeiro de 1975, esta não preenche o referido requisito para ingresso no Quadro Geral de Adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00006864 |
| Nº do Documento: | SA119820603014324 |
| Data de Entrada: | 02/06/1980 |
| Recorrente: | FONTES , ILIDIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. CP886 ART76 ART76 N1 N2 PARUNICO ART127 PAR4 PAR5 N2. PORT DE 1970/02/09 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 76 IIS 1971/03/31. DL 184/72 DE 1972/05/31. D 34540 DE 1945/04/27 ART5. L 2000 DE 1944/03/16. EFU66 ART354 N9 ART355 PARUNICO N6 ART366 N18. EDF79 ART86 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N223 PAG902. |