Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018347
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ORGÃO DIRIGENTE
JURI DE DOUTORAMENTO
Sumário:I - O juri de doutoramento, previsto no Dec-Lei 388/70, de
11-8, e o orgão que, atraves da sua deliberação sobre a apreciação das provas e a classificação do candidato, exprime a vontade da universidade, quanto a atribuição do grau de doutor, comprovativo de alto nivel cultural e aptidão para a investigação cientifica em determinado ramo do saber, que aquela compete conferir.
II - Não e, todavia, orgão dirigente para os efeitos do disposto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do STA, uma vez que aquela sua deliberação, confinando-se no ambito da pura habilitação academica, nada decide no dominio da gestão e governo da pessoa colectiva universidade, mesmo em relação ao seu pessoal docente.
Nº Convencional:JSTA00004202
Nº do Documento:SAP19860422018347
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:BARBOSA , PEDRO
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N5 ART268 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART25 PAR1 N1.
DL 388/70 DE 1970/08/11 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
ETAF84 ART24 A.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STAP DE 1984/03/28 IN AD N275 PAG1313.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N280 PAG434.