Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018347 |
| Data do Acordão: | 04/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ORGÃO DIRIGENTE JURI DE DOUTORAMENTO |
| Sumário: | I - O juri de doutoramento, previsto no Dec-Lei 388/70, de 11-8, e o orgão que, atraves da sua deliberação sobre a apreciação das provas e a classificação do candidato, exprime a vontade da universidade, quanto a atribuição do grau de doutor, comprovativo de alto nivel cultural e aptidão para a investigação cientifica em determinado ramo do saber, que aquela compete conferir. II - Não e, todavia, orgão dirigente para os efeitos do disposto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do STA, uma vez que aquela sua deliberação, confinando-se no ambito da pura habilitação academica, nada decide no dominio da gestão e governo da pessoa colectiva universidade, mesmo em relação ao seu pessoal docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00004202 |
| Nº do Documento: | SAP19860422018347 |
| Data de Entrada: | 03/28/1985 |
| Recorrente: | BARBOSA , PEDRO |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N5 ART268 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART25 PAR1 N1. DL 388/70 DE 1970/08/11 ART9 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. ETAF84 ART24 A. PORT 1103/82 DE 1982/11/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808. AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STAP DE 1984/03/28 IN AD N275 PAG1313. AC STA DE 1984/11/29 IN AD N280 PAG434. |