Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/02
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
PROVA PERICIAL.
FRUTOS PENDENTES.
CORTIÇA.
Sumário:I – Não sofre de inconstitucionalidade material a previsão, constante do art. 12º da LPTA, de que o STA só admitirá a produção de prova pericial se a considerar necessária.
II – É desnecessária, e seria mesmo «contra legem», a produção de prova pericial tendente à determinação do valor de bens nacionalizados se tal valor se mostra atingível mediante regras legais que formam um bloco sistemático e completo.
III – Esse regime só poderia ser desaplicado, por enfermar de inconstitucionalidade, se o seu uso culminasse no estabelecimento de uma indemnização irrisória, qualificativo este que não é atribuível a uma indemnização de quase 600 mil euros.
IV – A indemnização dita em III, ainda que não reconstitua integralmente o valor dos bens nacionalizados, não denota que o regime legal de que ela emergiu ofenda o estatuído no art. 94º da CRP, pois, da conjugação deste preceito com o art. 62º da CRP, resulta que as indemnizações advenientes da reforma agrária poderão consistir na atribuição de uma compensação pecuniária minimamente significativa e que cumpra as exigências básicas de justiça implicadas na ideia de Estado de Direito.
V – A cortiça extraída nos anos seguintes ao da ocupação de um prédio não existia como fruto pendente na data em que ele foi ocupado.
Nº Convencional:JSTA00062057
Nº do Documento:SAP2005021601389
Data de Entrada:06/16/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART62 ART94.
LPTA85 ART12.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N2.
Aditamento: