Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014205
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de indeferimento tacito de requerimento dirigido em 4 de Maio de 1979 ao
Sr. Ministro das Finanças, não pode considerar-se ampliado o objecto da impugnação do conhecimento de decisão expressa de autoridade subalterna, subdirector- -geral das Alfandegas, sobre novo requerimento do recorrente de 27 de Fevereiro de 1980.
II - E ilegal o recurso interposto, por falta de objecto, quando não se formou o acto tacito de indeferimento de que se recorre.
III - E não se formou o acto tacito de indeferimento porque a data da interposição do recurso contencioso ainda não tinham decorrido os 90 dias de prazo, para a autoridade recorrida decidir, sobre a data em que lhe foi apresentado o requerimento.
IV - Mas ainda que se entendesse que a data da interposição, ja tinha decorrido aquele prazo, a autoridade recorrida não tinha o dever legal de decidir aquele requerimento de 4 de Maio de 1979 por ter anteriormente indeferido um recurso hierarquico interposto de indeferimento de identico pedido do recorrente formulado com os mesmos fundamentos de facto e de direito.
V - E de rejeitar o recurso ilegalmente interposto por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008067
Nº do Documento:SA119811105014205
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:MENDES , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4340
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART3 N1 N2 N3 B.
PORT 298/77 DE 1977/05/25 N5 N7 PAR2.
DL 373/74 DE 1974/08/20 ART195-A.
CONST76 ART13.