Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016872
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FACTO TRIBUTARIO
ONUS DE PROVA
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Sobre o Fisco não recai o onus de provar os elementos constitutivos do facto tributario, embora tenha o dever funcional de investigar a sua existencia atraves do processo gracioso destinado a preparar a emissão do acto tributario.
II - Cabe ao contribuinte ilidir o facto ou pressuposto tributario e o onus da respectiva prova.
III - Não e devido imposto sobre sucessões e doações, pelas transferencias de numerario entre contas particulares de dois socios, desde que se prove que elas não representam liberalidades, traduzindo, apenas, liquidação ou acerto de contas relativas a actividades estranhas a firma em cuja escrita foram, contudo, lançadas.
Nº Convencional:JSTA00015922
Nº do Documento:SA219731024016872
Data de Entrada:11/21/1972
Recorrente:COSTA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:767
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1724
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3 PAR1.
CPCI63 ART3.
CCIV66 ART940.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/01/27 IN COL AC PAG60.
AC STA DE 1966/01/26 IN AD N52 PAG481.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG157 PAG559.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG389.