Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016872 |
| Data do Acordão: | 10/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FACTO TRIBUTARIO ONUS DE PROVA TRANSFERENCIA DE FUNDOS COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Sobre o Fisco não recai o onus de provar os elementos constitutivos do facto tributario, embora tenha o dever funcional de investigar a sua existencia atraves do processo gracioso destinado a preparar a emissão do acto tributario. II - Cabe ao contribuinte ilidir o facto ou pressuposto tributario e o onus da respectiva prova. III - Não e devido imposto sobre sucessões e doações, pelas transferencias de numerario entre contas particulares de dois socios, desde que se prove que elas não representam liberalidades, traduzindo, apenas, liquidação ou acerto de contas relativas a actividades estranhas a firma em cuja escrita foram, contudo, lançadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015922 |
| Nº do Documento: | SA219731024016872 |
| Data de Entrada: | 11/21/1972 |
| Recorrente: | COSTA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 767 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1724 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 PAR1. CPCI63 ART3. CCIV66 ART940. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/01/27 IN COL AC PAG60. AC STA DE 1966/01/26 IN AD N52 PAG481. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG157 PAG559. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG389. |