Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023233
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
MERCADORIA DEMORADA
Sumário:A percentagem a que se refere o art. 639 § 2 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente nem uma imposição interna, respectivamente, nos termos dos arts. 9,
12 e 95 do Tratado de Roma já que estamos perante uma "sanção processual, destinada a assegurar a normal tramitação do processo de desalfandegamento das mercadorias.
Tal sanção processual não viola o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00051334
Nº do Documento:SA219990317023233
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BASTOS VIEGAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:RGA41 ART638 PAR2 ART639.
DL 483-E/88 DE 1988/12/28.
RJIFNA90 ART21.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
REG CONS CEE 4151/88 DE 1998/12/21 ART14 ART15 ART16 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16233 DE 1994/01/12.
AC STA PROC17148 DE 1994/01/12.
AC STA PROC16381 DE 1994/02/09.
AC STA PROC20892 DE 1998/06/15.
AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.
AC STA PROC20880 DE 1996/10/16.
AC TC 315/92 DE 1992/10/06 IN DR IIS DE 1993/02/18.