Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023233 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE MERCADORIA DEMORADA |
| Sumário: | A percentagem a que se refere o art. 639 § 2 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente nem uma imposição interna, respectivamente, nos termos dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma já que estamos perante uma "sanção processual, destinada a assegurar a normal tramitação do processo de desalfandegamento das mercadorias. Tal sanção processual não viola o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00051334 |
| Nº do Documento: | SA219990317023233 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BASTOS VIEGAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART638 PAR2 ART639. DL 483-E/88 DE 1988/12/28. RJIFNA90 ART21. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95. REG CONS CEE 4151/88 DE 1998/12/21 ART14 ART15 ART16 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16233 DE 1994/01/12. AC STA PROC17148 DE 1994/01/12. AC STA PROC16381 DE 1994/02/09. AC STA PROC20892 DE 1998/06/15. AC STA PROC17563 DE 1994/03/23. AC STA PROC20880 DE 1996/10/16. AC TC 315/92 DE 1992/10/06 IN DR IIS DE 1993/02/18. |