Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013110
Data do Acordão:12/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
NULIDADE ABSOLUTA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA
DESAFECTAÇÃO
TUTELA
Sumário:I - Ao Ministerio Publico e licito arguir vicio de forma independentemente do conteudo da petição.
II - O conhecimento de tal vicio precede normalmente o das demais arguições, salvo quando estiver em causa a nulidade absoluta ou inexistencia juridica do acto recorrido.
III - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa não estão sujeitas a tutela do Estado em materia de desafectação dos estabelecimentos de assistencia nelas porventura integrados.
IV - Se estatutariamente tal materia for cometida a respectiva direcção central, e nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial que, invadindo aquela atribuição, decida desintegrar um daqueles estabelecimentos, autonomizando-o e institucionalizando-o.
Nº Convencional:JSTA00009425
Nº do Documento:SA119801215013110
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:CRUZADA DO BEM
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5200
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART68.
CONST76 ART224 N1.
RSTA57 ART46 N2 ART58 ART70 ART103.
CADM40 ART363 ART418.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12006 DE 1979/05/24.
AC STA PROC12258 DE 1979/12/13.