Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013110 |
| Data do Acordão: | 12/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS NULIDADE ABSOLUTA FALTA DE ATRIBUIÇÕES PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA DESAFECTAÇÃO TUTELA |
| Sumário: | I - Ao Ministerio Publico e licito arguir vicio de forma independentemente do conteudo da petição. II - O conhecimento de tal vicio precede normalmente o das demais arguições, salvo quando estiver em causa a nulidade absoluta ou inexistencia juridica do acto recorrido. III - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa não estão sujeitas a tutela do Estado em materia de desafectação dos estabelecimentos de assistencia nelas porventura integrados. IV - Se estatutariamente tal materia for cometida a respectiva direcção central, e nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial que, invadindo aquela atribuição, decida desintegrar um daqueles estabelecimentos, autonomizando-o e institucionalizando-o. |
| Nº Convencional: | JSTA00009425 |
| Nº do Documento: | SA119801215013110 |
| Data de Entrada: | 04/26/1979 |
| Recorrente: | CRUZADA DO BEM |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART68. CONST76 ART224 N1. RSTA57 ART46 N2 ART58 ART70 ART103. CADM40 ART363 ART418. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12006 DE 1979/05/24. AC STA PROC12258 DE 1979/12/13. |