Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037322
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Em processo disciplinar vigora o regime de livre apreciação da prova em que os factos são fixados segundo as regras da experiência e da livre convicção da autoridade punitiva.
II - Não padece de erro nos pressupostos de facto o acto punitivo, quando a análise conjunta da prova permite formular um juízo de certeza prático-jurídico de que o arguido praticou os factos de que era acusado.
Nº Convencional:JSTA00043197
Nº do Documento:SA119951214037322
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP87 ART127.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 ART25 N1.