Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02758/14.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/20/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | A discordância ou divergência em relação ao decidido poderá, quando muito, integrar o fundamento de erro de julgamento de direito, mas não permite sustentar o pedido de reforma da sentença, ao abrigo do disposto da al. a), in fine do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, por não se verificar qualquer lapso manifesto do juiz na qualificação jurídica dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33325 |
| Nº do Documento: | SA12025022002758/14 |
| Recorrente: | COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |