Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02758/14.0BELSB
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:A discordância ou divergência em relação ao decidido poderá, quando muito, integrar o fundamento de erro de julgamento de direito, mas não permite sustentar o pedido de reforma da sentença, ao abrigo do disposto da al. a), in fine do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, por não se verificar qualquer lapso manifesto do juiz na qualificação jurídica dos factos.
Nº Convencional:JSTA000P33325
Nº do Documento:SA12025022002758/14
Recorrente:COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: