Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01209/04 |
| Data do Acordão: | 02/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | A compensação pela Administração do montante liquidado em ordem de reposição de quantias indevidamente recebidas com créditos do particular pode ser impugnada validamente com fundamento em ocorrência do facto extintivo da obrigação – prescrição – porque esta impugnação é dirigida contra a falta de título da compensação, falta em relação à qual se aponta o motivo que tornaria agora o título insubsistente. A situação integra-se na previsão do n.º 4 do artigo 151.º do CPA de acto de execução arguido de ilegalidade que não é consequência do acto exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061833 |
| Nº do Documento: | SA12005022201209 |
| Data de Entrada: | 11/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART151. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC144/02 DE 2002/02/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG464. |
| Aditamento: | |