Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/09
Data do Acordão:07/01/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o conhecimento da questão da suficiência do privilégio creditório para garantia do crédito exequendo ficou prejudicado pela solução dada à questão do preenchimento dos pressupostos previstos no n.º 4 do artigo 52.º para a isenção de prestação de garantia (artigo 660.º, n.º 2, primeira parte, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT).
II - Na interpretação do n.º 2 do artigo 169.º do CPPT, deve entender-se, atendendo ao elemento sistemático e à remissão que na sua parte final se contém para o correspondente n.º 1, que o termo "garantia constituída" se refere à que o tenha sido "nos termos do artigo 195.º", assim como "garantia prestada" será a que for "nos termos do artigo 199.º", não bastando para que a prestação de garantia seja dispensada a existência de garantia real dos créditos por "sisas liquidadas" resultante do privilégio creditório imobiliário previsto que o n.º 2 do artigo 744.º do Código Civil, mesmo que, em concreto, os imóveis sobre os quais recaia sejam de valor superior ao das dívidas exequendas e acrescido.
Nº Convencional:JSTA00065850
Nº do Documento:SA2200907010569
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2009/04/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART744 N2 ART660 N2.
CCIV66 ART744 N2 ART733.
CPPTRIB99 ART170 ART125 N1 ART2 E ART169 ART195 ART199 N2.
LGT98 ART52 N4.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PÁG485-486.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG182.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PÁG227.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 11ED PÁG959-973.
Aditamento: