Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o conhecimento da questão da suficiência do privilégio creditório para garantia do crédito exequendo ficou prejudicado pela solução dada à questão do preenchimento dos pressupostos previstos no n.º 4 do artigo 52.º para a isenção de prestação de garantia (artigo 660.º, n.º 2, primeira parte, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT). II - Na interpretação do n.º 2 do artigo 169.º do CPPT, deve entender-se, atendendo ao elemento sistemático e à remissão que na sua parte final se contém para o correspondente n.º 1, que o termo "garantia constituída" se refere à que o tenha sido "nos termos do artigo 195.º", assim como "garantia prestada" será a que for "nos termos do artigo 199.º", não bastando para que a prestação de garantia seja dispensada a existência de garantia real dos créditos por "sisas liquidadas" resultante do privilégio creditório imobiliário previsto que o n.º 2 do artigo 744.º do Código Civil, mesmo que, em concreto, os imóveis sobre os quais recaia sejam de valor superior ao das dívidas exequendas e acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065850 |
| Nº do Documento: | SA2200907010569 |
| Data de Entrada: | 05/29/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2009/04/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART744 N2 ART660 N2. CCIV66 ART744 N2 ART733. CPPTRIB99 ART170 ART125 N1 ART2 E ART169 ART195 ART199 N2. LGT98 ART52 N4. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PÁG485-486. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG182. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PÁG227. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 11ED PÁG959-973. |
| Aditamento: | |