Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001601
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - As empreitadas de obras acostaveis de Ana Chaves em S. Tome e Principe e de instalações portuarias adjudicadas em 1955, 1959 e 1963 não são autonomas e independentes.
II - Assente em materia de facto que não houve recepção definitiva da primeira empreitada, improcedem os fundamentos do recurso que prossupõem tal recepção definitiva.
III - Não tendo a empreiteira procedido nos prazos marcados a reparação das obras que a vistoria considerou necessarias a boa execução do contrato, assistia a administração o direito de rescindir o contrato de empreitada.*
Nº Convencional:JSTA00000884
Nº do Documento:SAP19680509001601
Data de Entrada:11/04/1966
Recorrente:COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6987.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT DE 1900/10/20 ART53 ART57.