Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001601 |
| Data do Acordão: | 05/09/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - As empreitadas de obras acostaveis de Ana Chaves em S. Tome e Principe e de instalações portuarias adjudicadas em 1955, 1959 e 1963 não são autonomas e independentes. II - Assente em materia de facto que não houve recepção definitiva da primeira empreitada, improcedem os fundamentos do recurso que prossupõem tal recepção definitiva. III - Não tendo a empreiteira procedido nos prazos marcados a reparação das obras que a vistoria considerou necessarias a boa execução do contrato, assistia a administração o direito de rescindir o contrato de empreitada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000884 |
| Nº do Documento: | SAP19680509001601 |
| Data de Entrada: | 11/04/1966 |
| Recorrente: | COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6987. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1900/10/20 ART53 ART57. |