Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025049
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Não integra impossibilidade de execução do julgado o despacho que, sendo mera resposta da autoridade recorrida no recurso contencioso, nada decide e por isso não constitui acto definitivo.
II - Deste se não pode dizer, portanto, que subsistindo na ordem juridica, constitui decisão que contraria a sentença que se pretende ver executada.
III - Dai que não constitua obstaculo a essa execução.
Nº Convencional:JSTA00021986
Nº do Documento:SA119871013025049
Data de Entrada:05/27/1987
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:LAGE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
RSTA57 ART61.