Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020190 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL DÉBITO AO TESOUREIRO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 123 do CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos. II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais instauradas na sua vigência, relativamente a liquidações adicionais de contribuição industrial. III - O mês do vencimento (mês seguinte ao do débito ao tesoureiro) constitui o prazo de pagamento voluntário a que se refere a sobredita alínea a). IV - Assim, o prazo para impugnar conta-se a partir do último dia desse mês, pelo que o primeiro dia do prazo ("dies a quo") é o dia 1 do mês seguinte. V - O pagamento voluntário (artigos 102, 107 e 109 do CPT e 19, 1, do DL. n. 275-A/93, de 9/VIII) é o efectuado dentro do prazo estabelecido nas leis tributárias sem juros de mora. VI - O artigo 7 do DL. n. 154/91, de 23/IV, não se aplica aos códigos que regiam os impostos já então abolidos e, como tal, revogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046036 |
| Nº do Documento: | SA219960605020190 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | MACHADO , OCTAVIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A. CCI63 ART102 PAR2. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART7. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. AC STA PROC19192 DE 1995/09/11. AC STA PROC19134 DE 1995/12/13. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG258. |