Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0843/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267 da CRP, que consagra o principio da participação dos cidadãos na preparação da decisão final, tendo sido vertido com carácter geral no CPA, com destaque para o art.º 100.
II - Revogado, por substituição, um acto administrativo deve cumprir-se em relação ao acto revogatório a audiência dos interessados (art.º 100 do CPA), não ficando dispensada essa obrigação pelo facto de se ter cumprido em relação ao acto revogado.
III - Essa obrigação mostra-se inultrapassável se a própria informação em que se suporta o acto revogatório propõe o cumprimento dessa formalidade.
Nº Convencional:JSTA00065583
Nº do Documento:SA1200902250843
Data de Entrada:10/06/2008
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103.
CONST97 ART267 N5.
Aditamento: