Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267 da CRP, que consagra o principio da participação dos cidadãos na preparação da decisão final, tendo sido vertido com carácter geral no CPA, com destaque para o art.º 100. II - Revogado, por substituição, um acto administrativo deve cumprir-se em relação ao acto revogatório a audiência dos interessados (art.º 100 do CPA), não ficando dispensada essa obrigação pelo facto de se ter cumprido em relação ao acto revogado. III - Essa obrigação mostra-se inultrapassável se a própria informação em que se suporta o acto revogatório propõe o cumprimento dessa formalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065583 |
| Nº do Documento: | SA1200902250843 |
| Data de Entrada: | 10/06/2008 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2008/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103. CONST97 ART267 N5. |
| Aditamento: | |