Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048085 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACEITAÇÃO TÁCITA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA AGRÁRIA. RENDEIRO. INDEMNIZAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. RECORRIDO PARTICULAR. |
| Sumário: | I - Para efeitos da aceitação tácita do acto administrativo prevista no § 1.º do art. 47.º do R.S.T.A., é indispensável a prática, espontaneamente e sem reserva, pelo interessado de um facto positivo incompatível com a vontade de recorrer, não relevando para tal efeito a mera omissão de prática de qualquer acto. II - Assim, não constitui aceitação tácita do acto que atribui indemnização ao abrigo das leis da reforma agrária, o facto de os interessados não terem devolvido a quantia correspondente à indemnização que lhes foi atribuída e que foi depositada pela Administração em conta bancária daqueles. III - Sendo discutido, em recurso contencioso interposto pelos proprietários de prédios abrangidos pela reforma agrária, se a indemnização deve ser maior do que a que foi atribuída pela Administração no acto recorrido, os rendeiros não podem vir a ser prejudicados pelo provimento do recurso e, por isso, não se justifica a sua intervenção como contra-interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057328 |
| Nº do Documento: | SA120020314048085 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINADRAP DE 2001/05/03 E SE DO TESOURO DE 2001/05/23. |
| Decisão: | REJEITADAS QUESTÕES PRÉVIAS E ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. DL 199/88 DE 1988/05/21 ART5 N4. TCSTA59 ART2. |
| Aditamento: | |