Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048085
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACEITAÇÃO TÁCITA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REFORMA AGRÁRIA.
RENDEIRO.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECORRIDO PARTICULAR.
Sumário:I - Para efeitos da aceitação tácita do acto administrativo prevista no § 1.º do art. 47.º do R.S.T.A., é indispensável a prática, espontaneamente e sem reserva, pelo interessado de um facto positivo incompatível com a vontade de recorrer, não relevando para tal efeito a mera omissão de prática de qualquer acto.
II - Assim, não constitui aceitação tácita do acto que atribui indemnização ao abrigo das leis da reforma agrária, o facto de os interessados não terem devolvido a quantia correspondente à indemnização que lhes foi atribuída e que foi depositada pela Administração em conta bancária daqueles.
III - Sendo discutido, em recurso contencioso interposto pelos proprietários de prédios abrangidos pela reforma agrária, se a indemnização deve ser maior do que a que foi atribuída pela Administração no acto recorrido, os rendeiros não podem vir a ser prejudicados pelo provimento do recurso e, por isso, não se justifica a sua intervenção como contra-interessados.
Nº Convencional:JSTA00057328
Nº do Documento:SA120020314048085
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINADRAP DE 2001/05/03 E SE DO TESOURO DE 2001/05/23.
Decisão:REJEITADAS QUESTÕES PRÉVIAS E ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
DL 199/88 DE 1988/05/21 ART5 N4.
TCSTA59 ART2.
Aditamento: