Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041540
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
PROVA DOCUMENTAL
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos concursos públicos de aquisição de bens pela Administração é o acto final de adjudicação proferido sobre o relatório final da Comissão de Análise de Propostas que define a situação dos diversos concorrentes, com potencialidade lesiva dos interesses dos candidatos cujas propostas haja sido rejeitadas.
II - É na petição que o recorrente deve arguir a totalidade dos vícios imputáveis ao acto, só podendo arguir novos nas alegações, se provar a superveniência do seu conhecimento, a menos que a mesma seja de presumir.
III - Não terão seguimento o incidente de falsidade, nem o exame pericial de autenticidade da assinatura do seu alegado subscritor se o documento, manifestamente, não puder ter qualquer influência na decisão.
IV - A força probatória do documento particular, reconhecida que seja a sua autoria, advém-lhe da declaração confessória nele corporizada, não provando as acções atribuídas a terceiros.
V - Nos procedimentos concursais o dever de fundamentação reporta-se às fichas, actas e outros elementos de ponderação donde constem os elementos, parâmetros ou critérios, com base nos quais o júri (ou comissão) procede ponderação do resultado a que chegou.
VI - A fundamentação nestes casos abrange, não só o mérito de cada uma das propostas, como também em relação a cada uma das observações dos concorrentes formuladas na audiência prévia.
VII - Mas, em relação a este aspecto, à Comissão de Análise de Propostas compete prestar esclarecimentos que, adequadamente lhe hajam sido pedidos, que não em relação aos impertinentemente formulados.
Nº Convencional:JSTA00050982
Nº do Documento:SA119990204041540
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:LABNORMA LDA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1996/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART66 ART68 ART69 ART72.
LPTA85 ART29 ART30 ART31 ART36 ART51.
CONST92 ART266 N2 ART268 N3.
CPA91 ART6 ART6-A ART124 ART125.
CPC67 ART137 ART548 N3.
CCIV66 ART376 N1 N2.
CP82 ART194 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568.
AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/93.
AC STA DE 1995/06/08 IN AD N406 PAG1051.
AC STA DE 1995/11/28 IN AD N412 PAG423.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1367.
AC STA PROC32208 DE 1994/01/13.