Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019579 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REDUÇÃO DA PENSÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de dois administradores da Caixa Geral de Depositos, que apreciando pretensão do ora recorrente, a indefere, com fundamento dessa pensão estar sujeita aos limites previstos nos D.L. n. 410/74 e 607/74, respectivamente de 5 de Setembro e 12 de Novembro, e acto, nos termos do artigo 108-A, n. 1, alinea a) do Estatuto da Aposentação, que esta sujeito - pois dele resulta a diminuição do montante dessa pensão - a recurso hierarquico, necessario, para o Conselho da Administração, não sendo, pois, acto definitivo e executorio. II - Atento aquela sua natureza e dado o disposto no artigo 15, n. 1 da LOSTA, em vigor na data da interposição do recurso, foi este ilegalmente interposto, o que determina sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00019184 |
| Nº do Documento: | SA119890302019579 |
| Data de Entrada: | 09/14/1983 |
| Recorrente: | LEITÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1640 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/07/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART34 N2 ART90 ART91 ART103 ART108 N2 ART108-A N1 A ART109 ART110. DL 410/74 DE 1974/09/05. DL 607/74 DE 1974/11/12. LPTA85 ART24 B ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |