Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019579
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REDUÇÃO DA PENSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O acto de dois administradores da Caixa Geral de Depositos, que apreciando pretensão do ora recorrente, a indefere, com fundamento dessa pensão estar sujeita aos limites previstos nos
D.L. n. 410/74 e 607/74, respectivamente de 5 de Setembro e 12 de Novembro, e acto, nos termos do artigo 108-A, n. 1, alinea a) do Estatuto da Aposentação, que esta sujeito - pois dele resulta a diminuição do montante dessa pensão - a recurso hierarquico, necessario, para o Conselho da Administração, não sendo, pois, acto definitivo e executorio.
II - Atento aquela sua natureza e dado o disposto no artigo 15, n. 1 da LOSTA, em vigor na data da interposição do recurso, foi este ilegalmente interposto, o que determina sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00019184
Nº do Documento:SA119890302019579
Data de Entrada:09/14/1983
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1640
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART34 N2 ART90 ART91 ART103 ART108 N2 ART108-A N1 A ART109 ART110.
DL 410/74 DE 1974/09/05.
DL 607/74 DE 1974/11/12.
LPTA85 ART24 B ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.