Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004418
Data do Acordão:11/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E da exclusiva competencia do Supremo Tribunal Militar julgar os recursos interpostos pelos militares que se considerem ilegalmente prejudicados quanto a colocação na situação de reserva, e assim tambem so a esse Tribunal cabe apreciar os factos e actos determinantes dessa situação.
O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00026810
Nº do Documento:SA119551125004418
Recorrente:SANCHES , LUIS
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1954/08/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART12 C ART118 A B.
DL 38916 DE 1952/09/18 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/04/17 IN COL OF VXIX PAG249.
AC STA DE 1953/06/05 IN COL OF VXIX PAG401.