Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042762 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de reforma do acórdão quando se verifica que o requerente, invocando o disposto no art. 669, n. 2, alínea a), do Cód. de Proc. Civil vigente, procura não corrigir ou demonstrar qualquer lapso manifesto ou erro notório de julgamento em que tenha incorrido a decisão, mas antes sindicá-la com vista à sua alteração, como se de recurso jurisdicional se tratasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00049776 |
| Nº do Documento: | SAP19980708042762 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | TEVIPAN-CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART669 N2 ART716 ART763 ART765. LPTA85 ART102 ART113 ART115. |