Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/23.0BELRS
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - As lacunas do regime de prescrição dos créditos para a Segurança Social são integradas por aplicação das causas gerais de interrupção e de suspensão do prazo constantes dos artigos 48.º e 49.º da Lei Geral Tributária (LGT).
II - A alteração legal emergente da entrada em vigor do artigo 49.º, n.º 3 da LGT (no sentido de que a interrupção só tem lugar uma única vez, com o facto interruptivo que se verificar primeiro - Lei n. º 53-A/2006, de 29 de Dezembro) tem que ser interpretada em conjugação com o regime jurídico consagrado no n.º 1 do mesmo preceito e diploma, isto é, com o sentido de que essa limitação a uma das interrupções apenas vale para os factos que tenham efeito interruptivo duradouro.
Nº Convencional:JSTA000P31177
Nº do Documento:SA220230705032/23
Data de Entrada:06/05/2023
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: