Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032/23.0BELRS |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - As lacunas do regime de prescrição dos créditos para a Segurança Social são integradas por aplicação das causas gerais de interrupção e de suspensão do prazo constantes dos artigos 48.º e 49.º da Lei Geral Tributária (LGT). II - A alteração legal emergente da entrada em vigor do artigo 49.º, n.º 3 da LGT (no sentido de que a interrupção só tem lugar uma única vez, com o facto interruptivo que se verificar primeiro - Lei n. º 53-A/2006, de 29 de Dezembro) tem que ser interpretada em conjugação com o regime jurídico consagrado no n.º 1 do mesmo preceito e diploma, isto é, com o sentido de que essa limitação a uma das interrupções apenas vale para os factos que tenham efeito interruptivo duradouro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31177 |
| Nº do Documento: | SA220230705032/23 |
| Data de Entrada: | 06/05/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |