Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014165 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A concessão de isenção de direitos aduaneiros constitui poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, que mostra haver manifesto interesse para a industria nacional na importação. II - E meramente exemplificativo o enunciado dos indices feito no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, podendo existir outros reveladores da existencia ou não de manifesto interesse na importação. III - A não existencia no Pais de produção da mercadoria importada não conduz, desde logo, a conclusão da existencia de manifesto interesse para a industria nacional na importação. IV - Ficou ao criterio da autoridade competente para decidir a pronuncia sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional. V - Não enferma de vicio de forma nem do de violação de lei o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos não obstante o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente, quando aponta indices que justifiquem parecer desfavoravel. VI - Baseando-se o indeferimento do pedido de isenção da sobretaxa no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção dos direitos aduaneiros não esta o acto de indeferimento inquinado dos referidos vicios de forma e violação de lei, por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007457 |
| Nº do Documento: | SA119810528014165 |
| Data de Entrada: | 01/10/1980 |
| Recorrente: | J DIAS & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14278 DE 1980/12/11. |