Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014165
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A concessão de isenção de direitos aduaneiros constitui poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, que mostra haver manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - E meramente exemplificativo o enunciado dos indices feito no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, podendo existir outros reveladores da existencia ou não de manifesto interesse na importação.
III - A não existencia no Pais de produção da mercadoria importada não conduz, desde logo, a conclusão da existencia de manifesto interesse para a industria nacional na importação.
IV - Ficou ao criterio da autoridade competente para decidir a pronuncia sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional.
V - Não enferma de vicio de forma nem do de violação de lei o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos não obstante o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente, quando aponta indices que justifiquem parecer desfavoravel.
VI - Baseando-se o indeferimento do pedido de isenção da sobretaxa no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção dos direitos aduaneiros não esta o acto de indeferimento inquinado dos referidos vicios de forma e violação de lei, por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00007457
Nº do Documento:SA119810528014165
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:J DIAS & SANTOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14278 DE 1980/12/11.