Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041219
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PESSOA COLECTIVA
ÓRGÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
SANAÇÃO
Sumário:I - A legitimidade passiva pública tem um cariz acentuadamente orgânico.
Na verdade, com a única excepção dos recursos contenciosos dos actos dos concessionários, onde a legitimidade assiste ao próprio concessionário, em todos os outros casos a legitimidade assiste ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva onde tal órgão se insere.
II - A ilegitimidade passiva será, contudo, de considerar como sanada, se, antes, do juiz tomar posição quanto a tal pressuposto processual, o autor antes do acto recorrido se apresenta um juízo subscrevendo, nessa qualidade, a resposta ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00047630
Nº do Documento:SA119961128041219
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:FERNANDES , ADRIANO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-CENTRO DE EMPREGO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1.
ETAF84 ART51 N1 A B C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374.
AC STA PROC40500 DE 1996/10/24.